JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX-  146/2019

Processo nº 4.994/1987

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e D. Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem público e dá outras providências.

Considerando que o bem público solicitado pela Associação dos Moradores da Vila Colarau foi desafetado pela Lei Municipal nº 2.950, de 10 de novembro de 1988.

Os termos do presente Projeto de Lei é intenção deste Executivo de proceder a concessão de direito real de uso à Associação dos Moradores da Vila Colorau, para que a área em comento possa permanecer como espaço de organização dos moradores do Bairro.

A entidade interessada possui idoneidade reconhecida por ser organizada de acordo com a Lei, sem fazer qualquer distinção entre as pessoas. Ademais, trata-se de uma entidade apolítica e apartidária, não se filiando a nenhum credo religioso.

O Poder Público tem o dever de estimular e ajudar a participação popular no implemento da gestão municipal.

A Lei Orgânica determina:

Art. 111. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I- quando, imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

(.)

§ 1º O Município, em relação a seus bens imóveis, poderá valer-se da venda, doação ou outorga de concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência. A concorrência poderá ser dispensada por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistências, ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 30/2011).

Inegável o interesse público das atividades prestadas pela entidade em questão. Temos conosco que o pleito é dos mais justos, considerando-se tratar de uma sociedade que congrega os moradores de importante Bairro no Município que, na ativa, sempre deu o melhor de si para o engrandecimento de nossa cidade e que, agora, na inatividade justa, merece, de parte dessa mesma cidade, o melhor de sua retribuição.

Essa Câmara Municipal, sempre sensível ao amparo e a promoção social, certamente, dará todo o apoio a que a proposição seja aprovada       . Estando devidamente justificada a presente propositura, conto com o costumeiro apoio dessa Casa de Lei, aguardando sua transformação em Lei, solicitando, ainda, que a sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.

Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Exa. e dignos pares, expressões de elevada estima e distinta consideração.